Questão de Ordem do Congresso Nacional 2/2018 de 25/04/2018
- Sessão de Origem:
- 5ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Verificação de quórum para abertura da Sessão do Congresso Nacional.
- Autor(es):
- Deputado Ságuas Moraes
- Decisão:
- Senador Fábio Ramalho
- Descrição:
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No início da 5º sessão conjunta do Congresso Nacional, o Deputado Ságuas Moraes (PT-MT) questionou a abertura da sessão sem a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa estabelecida pelo art. 28 do Regimento Comum. Em seguida, o Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) contraditou argumentando que o quórum de abertura é verificado nas Casas.
- Indexação:
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QUORUM, SESSÃO CONJUNTA
- Sessão Decisão:
- 5ª Sessão Conjunta
- Data:
- 25/04/2018
- Decisão:
- O presidente da sessão, Deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso, acolheu a questão de ordem e, com base no § 1º do art. 29 do Regimento Comum, informou que caso o quórum não fosse alcançado em 30 minutos, contados a partir do acolhimento da questão de ordem, a sessão seria encerrada, dando continuidade à lista de parlamentares inscritos pra Breves Comunicações.
Notas taquigráficas destacadas
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DCN - apresentação e resposta à questão de ordemPublicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 28 | As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso. |
Regimento Comum | Art. 29 Par. § 1º | Não havendo número, o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a complementação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.