Sessão de Origem:
5ª Sessão Conjunta
Assunto:
Verificação de quórum para abertura da Sessão do Congresso Nacional.
Autor(es):
Deputado Ságuas Moraes
Decisão:
Senador Fábio Ramalho
Descrição:

No início da 5º sessão conjunta do Congresso Nacional, o Deputado Ságuas Moraes (PT-MT) questionou a abertura da sessão sem a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa estabelecida pelo art. 28 do Regimento Comum. Em seguida, o Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) contraditou argumentando que o quórum de abertura é verificado nas Casas.

Indexação:

QUORUM, SESSÃO CONJUNTA

Sessão Decisão:
5ª Sessão Conjunta
Data:
25/04/2018
Decisão:
O presidente da sessão, Deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso, acolheu a questão de ordem e, com base no § 1º do art. 29 do Regimento Comum, informou que caso o quórum não fosse alcançado em 30 minutos, contados a partir do acolhimento da questão de ordem, a sessão seria encerrada, dando continuidade à lista de parlamentares inscritos pra Breves Comunicações.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 28 As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.
Regimento Comum Art. 29 Par. § 1º Não havendo número, o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a complementação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.