Sessão de Origem:
25ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Suscita questão sobre o procedimento de votação do PDS nº 5, de 2018, que após a votação da matéria na comissão, foi requerida a verificação da votação que foi indeferida pelo Presidente em exercício sob a justificativa de falta do apoio regimental requerido.
Autor(es):
Senador Lindbergh Farias
Recurso:
Senador Lindbergh Farias
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador Linbergh Farias suscita questão de ordem sobre o procedimento de votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 2018. Afirma que na votação da matéria foram violandos os arts. 337, pelo qual entende-se que a urgência não dispensa o quórum necessário para aprovação da matéria; e 172, que limitaria as hipóteses em que se admite a inclusão na ordem do dia de matéria não instruída com parecers das comissões para as quais foi despachada, ambos do Regimento Interno. Pondera, ainda, que após a votação da matéria, foi requerida a verificação da votação pelo Senador Roberto Requião, com o apoiamento dos Senadores Paulo Paim, Vanessa Grazziotin e do próprio suscitante, embora a verificação tenha sido indeferida pelo Presidente em exercício sob a justificativa de falta do apoio regimental requerido. Pelos motivos declinados, pede seja anulada a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 2018. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, afirmou que não poderia responder de imediato a questão de ordem, pois não presidiu a sessão em que foi realizada a votação questionada. Acolhe a questão de ordem para posterior resposta. Na Sessão Deliberativa Ordinária do dia 20 de março de 2018, o Presidente, Senador Eunício Oliveira, indefere a questão de ordem com a fundamentação de que não houve o apoiamento mínimo de 3 senadores para o requerimento de verificiação de votação. Relata que, após a visualização dos vídeos da sessão deliberativa, foi informado pela Secretaria-Geral da Mesa que no momento em que solicitada a verificação de quórum estavam presentes os Senadores Roberto Requião e o suscitante, os quais foram acompanhados pela Senadora Vanessa Grazziotin, que chegava ao plenário naquele momento. Em razão da falta do apoiamento de mais um Senador, afirma ter sido correto o indeferimento da verificação de quórum pelo Presidente em exercício e indefere a questão de ordem suscitada, franqueando ao requerente a interposição de recurso da decisão para o Plenário da Casa. O Senador Lindbergh Farias recorre da decisão ao Plenário.

Indexação:

APOIAMENTO, APROVACAO ATO INTERNACIONAL, REGIME DE URGENCIA, VERIFICACAO DE QUORUM

Sessão Decisão:
30ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
20/03/2018
Decisão:
Indefere a questão de ordem com a fundamentação de que não houve o apoiamento mínimo de 3 senadores para o requerimento de verificiação de votação.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 293 Inc. IV IV - o requerimento de verificação de votação só será admissível se apoiado por três Senadores;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.