Sessão de Origem:
6ª Sessão Conjunta
Assunto:
Impossibilidade de adiamento de votação em matéria com prazo constitucional.
Autor(es):
Deputado Orlando Silva
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Deputado Orlando Silva apresentou, durante a 6ª Sessão Conjunta do Congresso Nacional, questão de ordem solicitando que o presidente colocasse em votação requerimento de adiamento de votação do PLN nº 8 de 2018 (abertura de crédito suplementar). Argumentou que a votação do requerimento estava prevista no art. 40 do Regimento Comum do Congresso Nacional.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ADIAMENTO, PRAZO CONSTITUCIONAL, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
6ª Sessão Conjunta
Data:
02/05/2018
Decisão:
O Presidente indeferiu a questão de ordem, observando a impossibilidade de adiamento de votação quando o requerimento de adiamento implique na prejudicialidade de tramitação de matéria com prazo constitucional, de acordo com o art. 40 do Regimento Comum do Congresso Nacional. O art. 52, VIII, da Constituição Federal, atribuiu ao Legislativo a competência de dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Com base nesse dispositivo, o Poder Legislativo autorizou a concessão de garantia pela União, que deve ser satisfeita até o dia 8 de maio, impossibilitando o adiamento da votação.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 40 Não será admitido requerimento de adiamento de discussão, podendo, entretanto, ser adiada a votação, no máximo por 48 (quarenta e oito) horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional
Constituição Federal Art. 52 Inc. VIII dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.