Questão de Ordem do Senado Federal 6/2018 de 29/05/2018
- Sessão de Origem:
- 82ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Observância de interstício regimental na deliberação de matéria em regime de urgência e aprovação de novo requerimento de urgência para a concessão de rito mais célere.
- Autor(es):
- Senador Lindbergh Farias
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
-
O Senador Lindbergh Farias suscita questão de ordem sobre a apreciação do Projeto de Lei da Câmara nº 52, de 2018. Afirma que o requerimento de urgência aprovado apenas permite a apreciação da matéria na quarta sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, conforme estabelece o art. 345, inc. III, do Regimento Interno, não se admitindo a imediata apreciação desta. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, considera prejudicada a questão de ordem sob a fundamentação de que foi apresentado novo requerimento de urgência, fundamentado no art. 336, inc. I, do Regimento Interno, o qual será submetido à imediata deliberação do Plenário e, se aprovado, permitirá a imediata deliberação da matéria.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
APROVACAO, NOVO, PRAZO REGIMENTAL, REQUERIMENTO DE URGENCIA, REQUERIMENTO DE URGENCIA
- Sessão Decisão:
- 82ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 29/05/2018
- Decisão:
- O Presidente considera prejudicada a questão de ordem ao fundamento de que foi apresentado novo requerimento de urgência ao Plenário, que, se aprovado, permitirá a imediata deliberação da matéria.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 345 Inc. III | III - na quarta sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, na hipótese do art. 336, III. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. I | I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; |