Sessão de Origem:
91ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Rito e prazos regimentais para a deliberação do Senado Federal sobre a admissibilidade de petições de crime de responsabilidade apresentadas em face de autoridades públicas.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre o procedimento a ser adotado na análise de petições de crime de responsabilidade apresentadas em face de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Pondera que a inexistência de prazo legal ou constitucional para a realização de juízo de admissibilidade não exime o Senado Federal de fazê-lo em prazo razoável, por entender aplicável ao caso o princípio da razoável duração do processo. Postula ao Plenário da Casa que seja dado regular andamento às petições de crime de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente a Petição nº 4, de 2018. O Senador João Capiberibe apoia a questão de ordem apresentada e defende a necessidade dos Senadores discutirem comportamentos adotados por alguns membros do Poder Judiciário. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, afirma que a tramitação dos petições por crimes de responsabilidade é pública e todas elas são remetidas à análise da Advocacia do Senado Federal, independentemente de qual a autoridade a que se refira. Adicionalmente, em sessão realizada em 13 de junho de 2018, o Presidente, Senador Eunício Oliveira, informa que não há prazo regimental para a manifestação da Mesa sobre a admissibilidade da petição.

Indexação:

ADMISSIBILIDADE, CRIMES DE RESPONSABILIDADE, INEXISTENCIA, PETICAO, PRAZO REGIMENTAL

Sessão Decisão:
91ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
12/06/2018
Decisão:
O Presidente informa que todas as petições apresentadas são instruídas e remetidas à Advocacia do Senado Federal para a prolação de Parecer, após o que serão objeto de deliberação pela Mesa do Senado Federal, inexistindo qualquer prazo regimental, legal ou constitucional impositivo para a conclusão deste rito.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 377 Inc. II II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Mi­nistério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 380 Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autorida­des indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas:
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.