Questão de Ordem do Senado Federal 7/2018 de 12/06/2018
- Sessão de Origem:
- 91ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Rito e prazos regimentais para a deliberação do Senado Federal sobre a admissibilidade de petições de crime de responsabilidade apresentadas em face de autoridades públicas.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
-
O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre o procedimento a ser adotado na análise de petições de crime de responsabilidade apresentadas em face de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Pondera que a inexistência de prazo legal ou constitucional para a realização de juízo de admissibilidade não exime o Senado Federal de fazê-lo em prazo razoável, por entender aplicável ao caso o princípio da razoável duração do processo. Postula ao Plenário da Casa que seja dado regular andamento às petições de crime de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, especialmente a Petição nº 4, de 2018. O Senador João Capiberibe apoia a questão de ordem apresentada e defende a necessidade dos Senadores discutirem comportamentos adotados por alguns membros do Poder Judiciário. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, afirma que a tramitação dos petições por crimes de responsabilidade é pública e todas elas são remetidas à análise da Advocacia do Senado Federal, independentemente de qual a autoridade a que se refira. Adicionalmente, em sessão realizada em 13 de junho de 2018, o Presidente, Senador Eunício Oliveira, informa que não há prazo regimental para a manifestação da Mesa sobre a admissibilidade da petição.
- Indexação:
-
ADMISSIBILIDADE, CRIMES DE RESPONSABILIDADE, INEXISTENCIA, PETICAO, PRAZO REGIMENTAL
- Sessão Decisão:
- 91ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 12/06/2018
- Decisão:
- O Presidente informa que todas as petições apresentadas são instruídas e remetidas à Advocacia do Senado Federal para a prolação de Parecer, após o que serão objeto de deliberação pela Mesa do Senado Federal, inexistindo qualquer prazo regimental, legal ou constitucional impositivo para a conclusão deste rito.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 377 Inc. II | II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 380 | Art. 380. Para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas no art. 377, obedecer-se-ão as seguintes normas: |