Sessão de Origem:
91ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Declaração de obstrução parlamentar realizada por Líder do Governo e seu reflexos no cômputo da presença dos interessados.
Autor(es):
Senador Lindbergh Farias
Decisão:
Senador Eunício Oliveira
Descrição:

O Senador Lindbergh Farias suscita questão de ordem sobre a suposta impossibilidade de o Líder do Governo e o Líder da Maioria declararem obstrução, visto que o art. 13, §2º, do Regimento Interno conferiria esta prerrogativa apenas aos Líderes de Partido e de Bloco Parlamentar. Em face do exposto, requer sejam considerados ausentes os Senadores que não participarem da votação em razão do apelo do Líder do Governo. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, afirma que a consideração da presença ou da ausência de Senador compete unicamente à Mesa do Senado Federal, não adstrita à compreensão de qualquer liderança parlamentar.

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Indexação:

DECISAO, LIDER DO GOVERNO, MESA, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, POSSIBIILIDADE

Sessão Decisão:
91ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
12/06/2018
Decisão:
O Presidente destaca que a análise da regimentalidade da declaração de obstrução realizada por parlamentar compete unicamente à Mesa do Senado Federal.

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 13 Par. 2 § 2º Considerar-se-á ainda ausente o Senador que, embora conste da lista de presença das sessões deliberativas, deixar de comparecer às votações, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de blo­co parlamentar. (NR)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.