Questão de Ordem do Senado Federal 10/2018 de 16/10/2018
- Sessão de Origem:
- 121ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Procedimento de deliberação plenária de projeto de lei com pareceres de mérito divergentes das comissões permanentes.
- Autor(es):
- Senador Eduardo Braga
- Decisão:
- Senador Eunício Oliveira
- Descrição:
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O Senador Eduardo Braga suscita questão de ordem sobre o rito de apreciação do Projeto de Lei da Câmara nº 77, de 2018. Afirma que a matéria recebeu parecer na Comissão de Serviços de Infraestrutura, último colegiado para o qual a matéria foi despachada, diverso dos pareceres oferecidos pela Comisões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania. Relata que a diferença de mérito entre as comissões reside na permissão para alienação do controle acionário pelo Estado de distribuidoras de energia elétrica e que o parecer da Comissão de Serviços de Infraestrutura possui emendas que não foram objeto de análise nas demais comissões. Por fim, indaga qual será o rito adotado pela Mesa, no tocante à apreciação da matéria e das emendas a ela apresentadas. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, afirma que a discussão dos projetos e das emendas é feito em conjunto e em turno único e que as emendas serão votadas separadamente, de acordo com o parecer que tenha recebido na Comissão de Serviços de Infraestrutura, ressalvados eventuais destaques para votação em separado.
- Indexação:
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COMISSOES PERMANENTES, DISCORDANCIA, MERITO, PARECER, PLENARIO, PROCEDIMENTO, PROJETO DE LEI DA CAMARA, VOTACAO
- Sessão Decisão:
- 121ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 16/10/2018
- Decisão:
- O Presidente do Senado Federal informa que a matéria e as emendas serão discutidas em conjunto e as emendas votadas conforme o parecer da Comissão de Serviços de Infraestrutura, ressalvados eventuais destaques.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 272 | Art. 272. A discussão da proposição principal e das emendas será em conjunto. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 300 Inc. I | I - votar-se-á em primeiro lugar o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas; |