Sessão de Origem:
130ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Devolução de medida provisória reeditada na mesma sessão legislativa.
Autor(es):
Senador Reguffe
Descrição:

O Senador Reguffe suscita questão de ordem sobre a constitucionalidade da edição da Medida Provisória nº 849, de 2018. Afirma que ela teria o mesmo objeto da Medida Provisória nº 805, de 2017, cuja eficácia exaurida em 8 de abril de 2018 motivou, pelo qual entende, que ela não poderia ter sido editada, em razão de dispositivo constitucional que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Pede que a Medida Provisória seja devolvida ao Poder Executivo. O Presidente em exercício, Senador Antônio Carlos Valadares, orienta o suscitante a encaminhar a questão de ordem à Mesa do Senado Federal.

Indexação:

MEDIDA PROVISÓRIA, OBJETO, PERDA DE EFICACIA, REEDICAO, SEMELHANCA

Sessão Decisão:
130ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
07/11/2018
Decisão:
-

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Par. 10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.