Sessão de Origem:
155ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Quórum para eleição do Presidente do Senado Federal.
Autor(es):
Senador Ronaldo Caiado
Descrição:

O Senador Ronaldo Caiado suscita questão de ordem sobre a interpretação do art. 60 do Regimento Interno. Narra que o dispositivo indica que a votação para Presidente do Senado Federal será realizada por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores, e manifesta sua preocupação com a eleição de algum postulante sem a necessária legitimidade para comando da Mesa, dada a anunciada multiplicidade de candidaturas ao cargo da Presidência. Defende a importância de responder a presente questão de ordem, a fim de que as articulações já em andamento para a eleição do próximo Presidente do Senado Federal levem em conta a correta interpretação regimental e que se garanta a segurança jurídica do pleito. O Presidente, Senador Eunício Oliveira, responde a questão de ordem no sentido de que a eleição do Presidente reclama a obtenção da maioria dos votos do Senadores, no caso, quarenta e um. Caso nenhum dos postulantes ao cargo atinja esse quantitativo, defende a realização de tantas eleições quantas forem necessárias para que algum candidato alcance este número.

Indexação:

ELEIÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, QUORUM

Sessão Decisão:
155ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
12/12/2018
Decisão:
O Presidente informa que será eleito Presidente o Senador que obtiver a maioria absoluta dos votos, sendo realizadas tantas eleições quantas necessárias para que algum postulante atinja esse número.

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DSF
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 60 Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e as­segurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representa­ções partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.
Referências: