Sessão de Origem:
2ª Reunião Preparatória
Assunto:
Modalidade de votação para eleição do cargo de Presidente do Senado Federal.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues, Senador Lasier Martins, Senador Marcos Rogério
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a modalidade de votação a ser adotada na eleição do Presidente do Senado Federal. Sustenta a necessidade de votação aberta, por entender que a Constituição Federal teria elevado o princípio da publicidade a sua máxima potência e que este seria um imperativo do princípio republicano. As hipóteses de voto secreto, assim, teriam sido estabelecidas na Constituição como exceção. Roga, ainda, que a votação se dê em dois turnos, para garantir que não seja eleito um presidente sem apoio da maioria dos membros da instituição. Em seguida, os Senadores Lasier Martins e Marcos Rogério apresentam questões de ordem no mesmo sentido. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, em resposta aos Senadores Randolfe Rodrigues, Lasier Martins e Marcos Rogério, manifesta-se pela realização de votação aberta, por entender ser esta a intenção do legislador com a edição da Emenda Constitucional nº 76 e também o anseio da sociedade. Todavia, reconhece que cabe ao Plenário decidir a questão, como órgão máximo da Casa, o que motiva a interposição de recurso de ofício da própria decisão, para que a questão seja deliberada pelo Plenário.

Indexação:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, REGIMENTO INTERNO, VOTO ABERTO, VOTO SECRETO

Sessão Decisão:
2ª Reunião Preparatória
Data:
01/02/2019
Decisão:
O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, manifesta-se favorável ao voto aberto, mas submete-se a decisão final da questão do Plenário do Senado Federal. Após votação nominal, a decisão do Presidente é aprovada por 50 votos favoráveis, com 2 votos contrários.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 60 Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e as­segurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representa­ções partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.