Sessão de Origem:
34ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Fato determinado para a criação de comissão parlamentar de inquérito.
Autor(es):
Senador Alessandro Vieira
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

O Senador Alessandro Vieira suscita questão de ordem sobre decisão da Presidência de indeferimento de requerimento para criação de CPI destinada a investigar os Tribunais Superiores. Faz referência a parecer da Advocacia do Senado Federal, utilizado para justificar o indeferimento pelo Presidente, o qual anota que parte dos fatos indicados no requerimento da CPI não seriam determinados e pede que sejam indicados quais dos fatos restantes foram tidos como determinados e poderiam ser objeto de apuração em comissão parlamentar. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, recolhe a questão de ordem e submete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Indexação:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, IMPUGNAÇÃO, INDEFERIMENTO, REMESSA

Sessão Decisão:
34ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
26/03/2019
Decisão:
-

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 58 Par. 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 145 Par. 1 § 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquéri­to determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de dura­ção da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 146 Inc. II II - às atribuições do Poder Judiciário;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.