Questão de Ordem do Senado Federal 5/2019 de 26/03/2019
- Sessão de Origem:
- 34ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Fato determinado para a criação de comissão parlamentar de inquérito.
- Autor(es):
- Senador Alessandro Vieira
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
-
O Senador Alessandro Vieira suscita questão de ordem sobre decisão da Presidência de indeferimento de requerimento para criação de CPI destinada a investigar os Tribunais Superiores. Faz referência a parecer da Advocacia do Senado Federal, utilizado para justificar o indeferimento pelo Presidente, o qual anota que parte dos fatos indicados no requerimento da CPI não seriam determinados e pede que sejam indicados quais dos fatos restantes foram tidos como determinados e poderiam ser objeto de apuração em comissão parlamentar. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, recolhe a questão de ordem e submete à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- Indexação:
-
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, IMPUGNAÇÃO, INDEFERIMENTO, REMESSA
- Sessão Decisão:
- 34ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 26/03/2019
- Decisão:
- -
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Constituição Federal | Art. 58 Par. 3º | As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 145 Par. 1 | § 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 146 Inc. II | II - às atribuições do Poder Judiciário; |