Questão de Ordem do Senado Federal 11/2019 de 25/06/2019
- Sessão de Origem:
- 102ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Impossibilidade de reedição de Medida Provisória na mesma sessão legislativa.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
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O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a edição da Medida Provisória nº 886, de 2019. Narra que o art. 1º da matéria determina que a Fundação Nacional do Índio integrará a estrutura do Ministério da Agricultura, em contrariedade com recente deliberação do Congresso Nacional, no âmbito da Medida Provisória nº 870, de 2019, que a manteve na estrutura do Ministério da Justiça. Advoga a inconstitucionalidade da Medida Provisória no ponto, por violação ao §10 do art. 62 da Constituição Federal, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Salienta que o dispositivo da Medida Provisória foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, tendo sido concedida medida liminar para suspender a sua eficácia, e solicita ao Presidente a sua impugnação, por constituir uma ofensa ao processo legislativo. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, com fundamento nos incisos II e XI do art. 48 do Regimento Interno e no art. 62, §10, da Constituição Federal, defere a questão de ordem para considerar inconstitucionais e não escritas as alterações do art. 21 da Lei n° 13.844, de 18 junho de 2019, promovidas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 886, de 2019.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REEDIÇÃO, REJEIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, TEXTO
- Sessão Decisão:
- 102ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 25/06/2019
- Decisão:
- A Presidência defere a questão de ordem para considerar inconstitucionais e não escritas as alterações do art. 21 da Lei n° 13.844, de 18 junho de 2019, promovidas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 886, de 2019.
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 62 Par. 10 | É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. II | II - velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 48 Inc. XII | XII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; |