Sessão de Origem:
102ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Impossibilidade de reedição de Medida Provisória na mesma sessão legislativa.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a edição da Medida Provisória nº 886, de 2019. Narra que o art. 1º da matéria determina que a Fundação Nacional do Índio integrará a estrutura do Ministério da Agricultura, em contrariedade com recente deliberação do Congresso Nacional, no âmbito da Medida Provisória nº 870, de 2019, que a manteve na estrutura do Ministério da Justiça. Advoga a inconstitucionalidade da Medida Provisória no ponto, por violação ao §10 do art. 62 da Constituição Federal, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Salienta que o dispositivo da Medida Provisória foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, tendo sido concedida medida liminar para suspender a sua eficácia, e solicita ao Presidente a sua impugnação, por constituir uma ofensa ao processo legislativo. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, com fundamento nos incisos II e XI do art. 48 do Regimento Interno e no art. 62, §10, da Constituição Federal, defere a questão de ordem para considerar inconstitucionais e não escritas as alterações do art. 21 da Lei n° 13.844, de 18 junho de 2019, promovidas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 886, de 2019.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REEDIÇÃO, REJEIÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, TEXTO

Sessão Decisão:
102ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
25/06/2019
Decisão:
A Presidência defere a questão de ordem para considerar inconstitucionais e não escritas as alterações do art. 21 da Lei n° 13.844, de 18 junho de 2019, promovidas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 886, de 2019.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Par. 10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. II II - velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. XII XII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.