Questão de Ordem do Senado Federal 12/2019 de 06/08/2019
- Sessão de Origem:
- 127ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Exclusão de determinada matéria de requerimento de tramitação conjunta.
- Autor(es):
- Senadora Rose de Freitas
- Decisão:
- Senador Davi Alcolumbre
- Descrição:
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A Senadora Rose de Freitas suscita questão de ordem sobre deferimento de tramitação conjunta dos projetos de lei. Afirma que o Projeto de Lei do Senado nº 392/2016 já estava instruído com parecer da Comissão Temática, pelo que eventual requerimento de tramitação conjunta deveria, de acordo com o art. 258 do RISF, ser deliberado pelo Plenário da Casa, e não durante a reunião do Colégio de Líderes, tal como entende ter ocorrido. Solicita, então, o deferimento da questão de ordem e o consequente desapensamento da matéria. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, indica à suscitante que apresente requerimento visando ao desapensamento da matéria, para deliberação do Plenário do Senado Federal, conforme o parágrafo único do art. 258 do Regimento Interno.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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DELIBERAÇÃO, PLENARIO, PROJETO DE LEI, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA
- Sessão Decisão:
- 127ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 06/08/2019
- Decisão:
- A Presidência informa que deve ser apresentado requerimento visando ao desapensamento da matéria, para deliberação do Plenário do Senado Federal, conforme o parágrafo único do art. 258 do Regimento Interno.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 258 | Art. 258. Havendo em curso no Senado duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, é lícito promover sua tramitação em conjunto a partir de requerimento de comissão ou de Senador, mediante deliberação da Mesa, salvo as que já foram objeto de parecer aprovado em comissão ou que constem da Ordem do Dia. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 258 Parágrafo único | Parágrafo único. Os requerimentos de tramitação conjunta de matérias que já constem da Ordem do Dia ou que tenham parecer aprovado em comissão serão submetidos à deliberação do Plenário. (NR) |