Questão de Ordem do Senado Federal 17/2019 de 01/10/2019
- Sessão de Origem:
- 183ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Retirada de requerimento de destaque e retorno do dispositivo ao grupo a que pertencer.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Descrição:
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O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de retirada, pelo autor, de requerimento de destaque para votação em separado de dispositivo. Pondera que a votação do projeto se dá com a ressalva dos destaques e que, com a retirada do requerimento de destaque, o dispositivo destacado não teria sido aprovado pelo Plenário e ficaria num “limbo” jurídico. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, rejeita a questão de ordem com fundamento no art. 314, V, do Regimento Interno, que expressamente admite a retirada de requerimento de destaque e determina, neste caso, o retorno do dispositivo ao grupo a que pertencer. Afirma, ainda, que, retirado o requerimento de destaque, é como se o dispositivo nunca tivesse sido destacado, o que é corroborado por inúmeros precedentes na deliberação do Senado Federal, como, por exemplo, na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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EFEITOS LEGAIS, MANUTENÇÃO, PARECER, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REQUERIMENTO, RETIRADA, TEXTO, VOTAÇÃO EM SEPARADO
- Sessão Decisão:
- 183ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 01/10/2019
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem, com fundamento no art. 314, V, do Regimento Interno, que expressamente admite a retirada de requerimento de destaque e determina, neste caso, o retorno do dispositivo ao grupo a que pertencer.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 314 Inc. V | V - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará ao grupo a que pertencer; |