Sessão de Origem:
183ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Retirada de requerimento de destaque e retorno do dispositivo ao grupo a que pertencer.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre o procedimento a ser adotado na hipótese de retirada, pelo autor, de requerimento de destaque para votação em separado de dispositivo. Pondera que a votação do projeto se dá com a ressalva dos destaques e que, com a retirada do requerimento de destaque, o dispositivo destacado não teria sido aprovado pelo Plenário e ficaria num “limbo” jurídico. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, rejeita a questão de ordem com fundamento no art. 314, V, do Regimento Interno, que expressamente admite a retirada de requerimento de destaque e determina, neste caso, o retorno do dispositivo ao grupo a que pertencer. Afirma, ainda, que, retirado o requerimento de destaque, é como se o dispositivo nunca tivesse sido destacado, o que é corroborado por inúmeros precedentes na deliberação do Senado Federal, como, por exemplo, na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000.

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Indexação:

EFEITOS LEGAIS, MANUTENÇÃO, PARECER, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REQUERIMENTO, RETIRADA, TEXTO, VOTAÇÃO EM SEPARADO

Sessão Decisão:
183ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
01/10/2019
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem, com fundamento no art. 314, V, do Regimento Interno, que expressamente admite a retirada de requerimento de destaque e determina, neste caso, o retorno do dispositivo ao grupo a que pertencer.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 314 Inc. V V - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destaca­da voltará ao grupo a que pertencer;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.