Questão de Ordem do Congresso Nacional 3/2019 de 08/10/2019
- Sessão de Origem:
- 19ª Sessão Conjunta
- Assunto:
- Retirada de matéria da Ordem do Dia pela presidência, de ofício
- Autor(es):
- Deputado Bohn Gass
- Decisão:
- Senador Marcos Pereira
- Descrição:
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O deputado Bohn Gass levantou questão de ordem, em 8/10/19, durante a 19ª Sessão Conjunta do Congresso Nacional, indagando se teria havido solicitação do governo para retirada de pauta do Veto nº 35 de 2019. No entendimento do deputado, baseado no art. 42 do Regimento Comum do Congresso Nacional, apenas o autor da matéria poderia requerer a retirada da matéria da Ordem do Dia.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
-
ORDEM DO DIA, QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, SESSÃO CONJUNTA
- Sessão Decisão:
- 19ª Sessão Conjunta
- Data:
- 08/10/2019
- Decisão:
- O presidente indeferiu a questão de ordem, informando que a matéria foi retirada de pauta pela presidência, de ofício. Esclareceu que a presidência detém a prerrogativa de despachar requerimento de parlamentar para retirada de matéria da Ordem do Dia e, consequentemente, possui também a prerrogativa de retirar matérias da pauta de ofício. Esclareceu, ademais, que o Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum, estabelece como competência da presidência a inclusão de matérias na Ordem do Dia.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 42 | A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência. |
Regimento Comum | Art. 42 Parágrafo único. | Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 | Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência: |