Sessão de Origem:
19ª Sessão Conjunta
Assunto:
Retirada de matéria da Ordem do Dia pela presidência, de ofício
Autor(es):
Deputado Bohn Gass
Decisão:
Senador Marcos Pereira
Descrição:

O deputado Bohn Gass levantou questão de ordem, em 8/10/19, durante a 19ª Sessão Conjunta do Congresso Nacional, indagando se teria havido solicitação do governo para retirada de pauta do Veto nº 35 de 2019. No entendimento do deputado, baseado no art. 42 do Regimento Comum do Congresso Nacional, apenas o autor da matéria poderia requerer a retirada da matéria da Ordem do Dia.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ORDEM DO DIA, QUESTÃO DE ORDEM, RETIRADA, SESSÃO CONJUNTA

Sessão Decisão:
19ª Sessão Conjunta
Data:
08/10/2019
Decisão:
O presidente indeferiu a questão de ordem, informando que a matéria foi retirada de pauta pela presidência, de ofício. Esclareceu que a presidência detém a prerrogativa de despachar requerimento de parlamentar para retirada de matéria da Ordem do Dia e, consequentemente, possui também a prerrogativa de retirar matérias da pauta de ofício. Esclareceu, ademais, que o Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum, estabelece como competência da presidência a inclusão de matérias na Ordem do Dia.
Trecho das Notas Taquigráficas

Links para publicações

Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 42 A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.
Regimento Comum Art. 42 Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presi­dente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência:
Referências: