Sessão de Origem:
207ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Encerramento do prazo de funcionamento de CPI ao final da legislatura.
Autor(es):
Senador Angelo Coronel
Decisão:
Senador Davi Alcolumbre
Descrição:

O Senador Ângelo Coronel suscita questão de ordem acerca do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News. Narra que o prazo de funcionamento da Comissão, fixado em 180 dias pelo Requerimento do Congresso Nacional nº 11, de 2019, teve início em 4 de setembro de 2019, mas, em virtude do disposto no art. 76, III, do Regimento Interno, a Comissão teria de encerrar os seus trabalhos ao final da sessão legislativa, fato que implicaria no seu funcionamento por aproximadamente 100 dias apenas, inviabilizando a consecução dos seus objetivos. Diante disso, indaga ao Presidente se será observada a referida disposição regimental, a qual determina o encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar ao final da sessão legislativa, ou se será observado o prazo de 180 dias, estabelecido no seu requerimento de criação. Indaga, ainda, caso seja adotado o entendimento de que deve prevalecer o prazo previsto no requerimento de criação, se haveria a suspensão do prazo da Comissão durante o período de recesso parlamentar. O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, responde à questão de ordem no sentido de que, em se tratando de comissão parlamentar de inquérito, deve ser observado apenas o prazo estabelecido no requerimento de criação, respeitado o art. 76, § 4º, do Regimento Interno, que estabelece como limite máximo do funcionamento de comissões temporárias o final da legislatura, com a consequente suspensão do prazo de funcionamento durante o recesso parlamentar.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ENCERRAMENTO, LEGISLATURA, PRAZO, RECESSO, SUSPENSÃO

Sessão Decisão:
212ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
05/11/2019
Decisão:
O Presidente, Senador Davi Alcolumbre, responde à questão de ordem no sentido de que, em se tratando de comissão parlamentar de inquérito, deve ser observado apenas o prazo estabelecido no requerimento de criação, respeitado o art. 76, § 4º, do Regimento Interno, que estabelece como limite máximo do funcionamento de comissões temporárias o final da legislatura, com a consequente suspensão do prazo de funcionamento durante o recesso parlamentar.

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Apresentação
Decisão
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 76 Inc. III III - ao término da sessão legislativa ordinária.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 76 Par. 3 § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publi­cação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 76 Par. 4 § 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de in­quérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.