Sessão de Origem:
35ª Sessão Deliberativa Remota
Assunto:
Reedição de medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia na mesma sessão legislativa
Autor(es):
Senadora Eliziane Gama
Descrição:

A Senadora Eliziane Gama suscita questão de ordem sobre os limites para a reedição de medida provisória. Narra que a Medida Provisória nº 905, de 2019, perderia a eficácia em 20 de abril de 2020, data na qual foi revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020. Sustenta que a vedação à reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada, revogada ou perdido a eficácia na mesma sessão legislativa deve considerar a data em que algum destes eventos ocorreu, e não a data de edição da medida provisória anterior. O Presidente da Sessão, Senador Weverton, recolhe a questão de ordem para posterior resposta.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

DEFINIÇÃO JURIDICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REEDIÇÃO, REVOGAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA

Sessão Decisão:
35ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
22/04/2020
Decisão:
-

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Diário do Senado Federal
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Par. 10 É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.