Sessão de Origem:
42ª Sessão Deliberativa Remota
Assunto:
Impossibilidade de supressão de múltiplos dispositivos em um único destaque para votação em separado.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Decisão:
Senador Weverton
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues suscita questão de ordem sobre a deliberação do destaque para votação em separado apresentado pelo seu partido durante a deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020. Narra que o destaque visava à votação em separado de duas expressões, mas como uma delas fora acatada pelo relator em seu texto, remanescera a outra expressão a ser destacada. Requer, dessa forma, que o seu destaque seja admitido em relação à parte que não fora contemplada pelo texto do relator, a fim de ser submetida à deliberação do plenário. O Presidente da Sessão, Senador Weverton, esclarece que a Rede tem direito a apenas um destaque de bancada, em função do tamanho da bancada. Narra que o destaque apresentado destacou dois trechos do Parecer, prática não admitida pela Mesa da Casa, sob pena de indiretamente elevar o número de destaques a que a bancada tem direito. Adicionalmente, por ter sido contemplado no Parecer do Relator, informa que o destaque apresentado perdeu objeto, não sendo admissível a sua substituição, visto que o Ato da Comissão Diretora que regulamenta as deliberações pelo sistema remoto estabelece como limite para apresentação do destaque o início da sessão. Pelos motivos apresentados, a Presidência indefere a questão de ordem.

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Indexação:

BANCADA, CISÃO, DESTAQUE, IMPOSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO EM SEPARADO

Sessão Decisão:
42ª Sessão Deliberativa Remota
Data:
06/05/2020
Decisão:
A Presidência indefere a questão de ordem pela inadmissibilidade de múltiplos pedidos de destaque no mesmo destaque para votação em separado.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 312 Art. 312. O destaque de partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, pode ser concedido, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, para:
Referências: