Questão de Ordem do Senado Federal 15/2020 de 06/05/2020
- Sessão de Origem:
- 42ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Prejudicalidade de destaque de votação em separado de dispositivo parcialmente inserido no Parecer do relator da matéria.
- Autor(es):
- Senador Rogério Carvalho
- Decisão:
- Senador Weverton
- Descrição:
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O Senador Rogério Carvalho suscita questão de ordem sobre a prejudicialidade de destaque para votação em separado apresentado pelo Partido dos Trabalhadores. Aduz que a prejudicialidade teria sido motivada pela sua suposta contemplação no Parecer do relator, o que entende não ter ocorrido na íntegra. Solicita a reconsideração da declaração de prejudicialidade do destaque, de modo a ser possível a deliberação de dispositivo que estende a possibilidade de aumentos salariais a determinados profissionais não diretamente envolvidos no combate à Covid-19. O Presidente, Senador Weverton, informa que a prejudicialidade do Destaque foi comunicada no início da sessão, oportunidade na qual não foi apresentado nenhum recurso ou contestação pelo Partido dos Trabalhadores. Lembra, ainda, que a matéria objeto da questão de ordem já foi deliberada pelo Plenário, o que impossibilita a sua análise regimental. Em razão do exposto, indefere a questão de ordem formulada.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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DESTAQUE, DISPOSITIVOS, INSERÇÃO, PARECER, PREJUDICIALIDADE, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO EM SEPARADO
- Sessão Decisão:
- 42ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 06/05/2020
- Decisão:
- A Presidência indefere a questão de ordem em razão de não ter sido feita qualquer impugnação da bancada no momento imediatamente seguinte à declaração da prejudicialidade do destaque para votação em separado e por se tratar, dessa forma, de matéria já superada.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 312 Inc. II | II - votação em separado; |