Questão de Ordem do Senado Federal 6/2021 de 02/03/2021
- Sessão de Origem:
- 8ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Prazo para recebimento de emendas em sessão deliberativa remota
- Autor(es):
- Senador Esperidião Amin
- Decisão:
- Senador Rodrigo Pacheco
- Descrição:
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O Senador Esperidião Amin suscita questão de ordem acerca do prazo para oferecimento de emendas à PEC 186, de 2019. Sustenta que, embora o Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que disciplina o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, estabeleça que as emendas serão recebidas até o início da sessão, este Ato é norma inferior ao Regimento Interno, devendo prevalecer a norma regimental no tocante ao prazo de emendas. Solicita, assim, a reabertura do prazo de emendas até o início da sessão que se seguir ao encerramento da discussão ou, alternativamente, se o Plenário decidir votar a matéria na mesma sessão, que as emendas possam ser apresentadas até o encerramento da discussão. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, indefere a questão de ordem, considerando que o referido Ato é norma de caráter especial, e não inferior, em relação ao Regimento Interno, devendo ser aplicado ao caso o art. 6º do Ato, que estabelece o recebimento de emendas até o início da sessão, bem como seja considerado o acordo de procedimento celebrado com os líderes.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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EMENDA, PRAZO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA
- Sessão Decisão:
- 8ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 02/03/2021
- Decisão:
- O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, indefere a questão de ordem, considerando que o Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, é norma de caráter especial, e não inferior, em relação ao Regimento Interno, devendo ser aplicado ao caso o art. 6º do Ato, que estabelece o recebimento de emendas até o início da sessão, bem como considerando o acordo de procedimento celebrado com os líderes.