Sessão de Origem:
10ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Apresentação de destaque supressivo no 2º turno de apreciação de PEC
Autor(es):
Senador Marcos Rogério
Decisão:
Senador Rodrigo Pacheco
Descrição:

O Senador Marcos Rogério levanta questão de ordem acerca da votação de destaque supressivo no 2º turno de apreciação da PEC 186/2019. Indaga à Presidência, em primeiro lugar, se o objeto da votação é um destaque ou uma emenda supressiva, pois, no seu entendimento, haveria repercussões no quórum exigido para a manutenção do texto. Em seguida, argui que a emenda sob apreciação do Plenário envolve o mérito da Proposta, em desobediência ao que prescreve o art. 363 do Regimento Interno. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, lembra que, no dia anterior, fora celebrado um acordo de procedimento que permitia a apresentação de um destaque supressivo pelo Partido dos Trabalhadores e, em contrapartida, a quebra de interstício entre o primeiro e o segundo turno. Ademais, esclarece ao Senador Marcos Rogério que, de fato, o que está sob apreciação é um destaque supressivo, sendo necessário o registro de 49 votos favoráveis para a manutenção do texto.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

EMENDA, MERITO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), SEGUNDO TURNO, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, SUPRESSÃO

Sessão Decisão:
10ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
04/03/2021
Decisão:
O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, lembra que, no dia anterior, fora celebrado um acordo de procedimento que permitia a apresentação de um destaque supressivo pelo Partido dos Trabalhadores e, em contrapartida, a quebra de interstício entre o primeiro e o segundo turno. Ademais, esclarece ao Senador Marcos Rogério que, de fato, o que está sob apreciação é um destaque supressivo, sendo necessário o registro de 49 votos favoráveis para a manutenção do texto.

Links para publicações

Apresentação
Decisão
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 363 Art. 363. Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito. (NR)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.