Questão de Ordem do Senado Federal 17/2021 de 12/05/2021
- Sessão de Origem:
- 41ª Sessão Deliberativa Remota
- Assunto:
- Funcionamento de Comissão durante a Ordem do Dia do Plenário
- Autor(es):
- Senador Carlos Viana
- Decisão:
- Senador Rodrigo Pacheco
- Descrição:
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O Senador Carlos Viana suscita questão de ordem acerca do funcionamento de comissão parlamentar de inquérito durante a Ordem do Dia do Plenário. Argumenta que o parágrafo único do art. 107 do Regimento Interno veda a realização de reunião de comissão durante o período reservado à Ordem do Dia de sessões deliberativas ordinárias do Senado Federal. Solicita, assim, que a reunião da CPI da Pandemia seja suspensa. O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, defere a questão de ordem e solicita que o Presidente da CPI seja comunicado, a fim de que suspenda a reunião, retornando-a após o término da sessão, ou determine o seu encerramento.
- Indexação:
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ORDEM DO DIA, REUNIÃO, SIMULTANEIDADE
- Sessão Decisão:
- 41ª Sessão Deliberativa Remota
- Data:
- 12/05/2021
- Decisão:
- O Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, defere a questão de ordem e solicita que o Presidente da CPI seja comunicado, a fim de que suspenda a reunião, retornando-a após o término da sessão, ou determine o seu encerramento.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 107 Parágrafo único | Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado. (NR) |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.