Questão de Ordem do Congresso Nacional 1/2023 de 13/06/2023
- Sessão de Origem:
- 65ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Impedimento de membro de CPMI.
- Autor(es):
- Deputado Rogério Correia
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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AUTOR, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, IMPEDIMENTO
- Decisão:
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Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Comum | Art. 48 | Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 306 | Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.