Sessão de Origem:
65ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Impedimento de membro de CPMI.
Autor(es):
Deputado Rogério Correia
Matérias Relacionadas:
Indexação:

AUTOR, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, IMPEDIMENTO

Decisão:
-
Texto Integral

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Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 48 Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 306 Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.