Sessão de Origem:
73ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Impedimento de membro de CPMI
Autor(es):
Deputado Rogério Correia
Matérias Relacionadas:
Indexação:

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, IMPEDIMENTO, INQUERITO

Decisão:
-
Texto

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Publicação Remissão Texto
Republicação Integral do Regimento Comum do Congresso Nacional - Suplemento de 09/02/2023 Art. 48 Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum.
RICD Art. 180 Par. 6 Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quorum.
Regimento Interno do Senado Federal - Consolidação 07/06/2023 Art. 306 Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum.
RICD Art. 43 Parágrafo único Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.
RICD Art. 43 Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.