Sessão de Origem:
18ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Regime de tramitação de medida provisória após a pandemia.
Autor(es):
Senador Renan Calheiros
Decisão:
Senador Rodrigo Pacheco
Descrição:

O Senador Renan Calheiros suscita questão de ordem, com fundamento no art. 62, § 5º, da Constituição Federal, e no art. 2º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, acerca da vigência do Ato Conjunto nº 1, de 2020, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que disciplina o regime de tramitação de medidas provisórias durante a pandemia de Covid-19. Segundo o autor, o referido ato autoriza que, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, as medidas provisórias sejam instruídas diretamente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada, em substituição à Comissão Mista, a emissão de parecer por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental. Contudo, diante do encerramento da situação excepcional criada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, conforme estabelecido na Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro da Saúde, o Senador Renan Calheiros defende o encerramento da vigência do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020, e o reestabelecimento do regime ordinário de tramitação das medidas provisórias, com apreciação obrigatória por comissão mista de Deputados e Senadores antes da deliberação pelo Plenário de cada uma das Casas Legislativas.

Indexação:

AUSENCIA, COMISSÃO MISTA, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PANDEMIA, TRAMITAÇÃO

Sessão Decisão:
19ª Sessão Deliberativa Extraordinária
Data:
23/03/2023
Decisão:
O Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, responde à questão de ordem formulada pelo Senador Renan Calheiros, acerca da vigência do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020, para declarar a prejudicialidade do referido Ato Conjunto, tendo em vista o encerramento da pandemia, e determinar a retomada do rito de tramitação das medidas provisórias previsto no art. 62 da Constituição da República, com a instituição e instalação imediata das Comissões Mistas de Deputados e Senadores.

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Apresentação
Decisão
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Par. 9º § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.