Relatório 2018 Header

SINFLEG

Atribuições Regulamentares

 

1. Planejar e supervisionar as atividades de provimento de dados, análises e informações, especialmente aqueles necessários à execução dos trabalhos de assessoramento e aqueles pertinentes às proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, para os órgãos da Casa e para o público externo

2. Planejar e supervisionar a implementação das políticas de organização, armazenamento, preservação, oferta e recuperação das informações contidas nos documentos e registros do Processo Legislativo e oriundos dele, em conformidade com a Política Geral de Indexação, Classificação e Catalogação do Senado Federal e observadas as competências previstas no caput do art. 263;

3. Planejar e supervisionar os parâmetros técnicos de produção, tramitação, uso, avaliação e armazenamento de documentos eletrônicos no âmbito do Processo Legislativo;

4. Planejar e supervisionar as atividades de organização, oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas da Secretaria-Geral da Mesa;

5. Planejar e supervisionar o atendimento aos pedidos de acesso às informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional;

6. Planejar e supervisionar as atividades de modernização do processo legislativo de acordo com a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico;

7. Planejar e supervisionar as solicitações de demandas relacionadas a produtos e serviços de informática;

8. Planejar e supervisionar os estudos acerca de estatísticas legislativas;

9. Planejar e supervisionar os indicadores da atividade legislativa;

10. Planejar e supervisionar os relatórios da atividade legislativa;

11. Planejar e supervisionar a organização em anais dos trabalhos das sessões plenárias e das reuniões de Comissões realizadas no Senado Federal e no Congresso Nacional;

12. Garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

Diretor

Fábio Liberal Ferreira de Santana (Diretor da Secretaria).

Contato

Ramais 2069/7434/4563 - página da SINFLEG