À CRA compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - direito agrário; II - planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária; III - agricultura, pecuária e abastecimento; IV - agricultura familiar e segurança alimentar; V - silvicultura, aquicultura e pesca; VI - comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; VII - irrigação e drenagem; VIII - uso e conservação do solo na agricultura; IX - utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos; X - política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural; XI - tributação da atividade rural; XII - alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural; XIII - uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; XIV - colonização e reforma agrária; XV- cooperativismo e associativismo rurais; XVI - emprego, previdência e renda rurais; XVII - políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais; XVIII - política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícola, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados; XIX - extensão rural; XX - organização do ensino rural; XXI - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104-B.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Agriculture and Land Reform (CRA) [SF] (Inglês); Comisión de Agricultura y Reforma Agraria (CRA) [SF] (Espanhol).