À CDR compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - proposições que tratem de assuntos referentes às desigualdades regionais e às políticas de desenvolvimento regional, dos Estados e dos Municípios; II - planos regionais de desenvolvimento econômico e social; III - programas, projetos, investimentos e incentivos voltados para o desenvolvimento regional; IV - integração regional; V - agências e organismos de desenvolvimento regional; VI - proposições que tratem de assuntos referentes ao turismo; VII - políticas relativas ao turismo; VIII - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104-A.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Regional Development and Tourism (CDR) [SF] (Inglês); Comisión de Desarrollo Regional y Turismo (CDR) [SF] (Espanhol).