À CDU compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; habitação e sistema financeiro da habitação; transportes urbanos; infra-estrutura urbana e saneamento ambiental; b) matérias relativas a direito urbanístico e a ordenação jurídico-urbanística do território; planos nacionais e regionais de ordenação do território e da organização político-administrativa; c) política e desenvolvimento municipal e territorial; d) matérias referentes ao direito municipal e edílico; e) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, regiões integradas de desenvolvimento e microrregiões.

  • RICD, art. 32, VII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Urban Development (CDU) [CD] (Inglês); Comisión de Desarrollo Urbano (CDU) [CD] (Espanhol).