À Cindra compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) relativos à região amazônica, especialmente: 1 - integração regional e limites legais; 2 - valorização econômica; 3 - assuntos indígenas; 4 - caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação; 5 - exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos; 6 - turismo; 7 - desenvolvimento sustentável; b) desenvolvimento e integração da região amazônica; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivo regional da Amazônia; c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais; d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa; e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal; f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades; g) migrações internas.

  • RICD, art. 32, II.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on National Integration, Regional Development and on the Amazon (Cindra) [CD] (Inglês); Comisión de Integración Nacional, Desarrollo Regional y de la Amazonia (Cindra) [CD] (Espanhol).