À CLP compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a”.

  • RICD, art. 32, XII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Participatory Legislation (CLP) [CD] (Inglês); Comisión de Legislación Participativa (CLP) [CD] (Espanhol).