À CI compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes; II - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 104.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Infrastructure Services (CI) [SF] (Inglês); Comisión de Servicios de Infraestructura (CI) [SF] (Espanhol).