À CTasp compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário; b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho; c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho; d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro; e) política salarial; f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional; g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva; h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho; i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical; j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções; l) relações entre o capital e o trabalho; m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais; n) organização político-administrativa da União e reforma administrativa; o) matéria referente a direito administrativo em geral; p) matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta, inclusive fundacional; q) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos; r) regime jurídico-administrativo dos bens públicos; s) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico.

  • RICD, art. 32, XVIII.
  • Parte de: Câmara dos Deputados (CD).
  • Tradução: Committee on Labor, Administration and Public Service (CTasp) [CD] (Inglês); Comisión de Trabajo, Administración y Servicio Público (CTasp) [CD] (Espanhol).