Comissão mista e temporária criada a requerimento de pelo menos um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das Casas.

  • CF, art. 58, § 3º; RCCN, art. 21; RICD, arts. 35 a 37; RISF, arts. 145 a 153.
  • Conceitos Gerais: Comissão Mista e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) .
  • Tradução: Joint Parliamentary Committee of Investigation (CPMI) (Inglês); Comisión Parlamentaria Mixta de Investigación (CPMI) (Espanhol).