Órgão responsável por promover a manutenção do decoro parlamentar, da ordem e da disciplina no âmbito de cada Casa Legislativa e conduzir sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos que envolvam parlamentares.

  • RICD, art. 21-F; RSF 17/1993, art. 2º.
  • Tradução: Parliamentary Disciplinary Board (Inglês); Oficina Parlamentaria de Asuntos Internos (Espanhol).