Previsão regimental que possibilita, na hipótese de recurso contra decisão da Presidência em questão de ordem, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o recurso. Na Câmara dos Deputados, é necessário o apoiamento de um terço dos presentes em Plenário. Em sessões conjuntas do Congresso Nacional, não há essa possibilidade (RCCN, art. 132, § 1º).

  • RCCN, art. 132, § 1º (sentido oposto); RICD, art. 95, § 9º; RISF, art. 408, § 1º.
  • Ver também: Questão de Ordem .
  • Tradução: Suspensive Appeal against a Decision of the President on a Point of Order (Inglês); Efecto Suspensivo de Recurso contra una Decisión de la Presidencia sobre una Cuestión de Orden (Espanhol).