Princípio segundo o qual a representação dos partidos políticos e dos blocos parlamentares na Casa Legislativa deve ser reproduzida proporcionalmente, tanto quanto possível, na composição da Mesa Diretora, das comissões e de outros órgãos colegiados fracionários que a integram.

  • CF, art. 58, § 1º; RCCN, art. 10; RICD, arts. 8º, 21, § 1º, 25, § 1º, e 29, § 2º; RISF, art. 59.
  • Sinônimo: Proporcionalidade Partidária [Princípio] .
  • Tradução: Principle of Party Proportionality (Inglês); Principio de la Proporcionalidad Partidaria (Espanhol).