Proposição que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte. Formalmente remetido ao Poder Legislativo pela chefia do Poder Executivo dentro do prazo constitucional, com a estrutura e o nível de detalhamento definidos pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO) do exercício.

  • CF, art. 166; RCCN, arts. 89 a 103; RCN 1/2006.
  • Conceito Geral: Proposição <quanto à matéria> .
  • Tradução: Budget Bill (Inglês); Proyecto de Ley de Presupuestos (Espanhol).