Glossário de Termos Orçamentários
Letra - D
49 termo(s) encontrado(s).
- DEA
- Decreto de Contingenciamento
- Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)
-
Norma que estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal. A LRF estabelece que este decreto será editado até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a LDO.
- LRF, arts. 8º e 9º; LDO.
- Ver também: Contingenciamento, Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Limitação de Empenho e Movimentação Financeira e Programação Financeira.
- Sinônimo: Decreto de Contingenciamento.
- Deficit Nominal
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Resultado nominal negativo.
- Conceito Geral: Resultado Nominal.
- Deficit Primário
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Resultado primário negativo.
- Conceito Geral: Resultado Primário.
- Descentralização de Crédito Orçamentário
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Transferência de créditos orçamentários concedidos a determinada unidade orçamentária, podendo ser realizada entre unidades do mesmo órgão (provisão orçamentária - descentralização interna) ou entre unidades de órgãos distintos (destaque de crédito - descentralização externa).
- Decreto nº 10.426/2020.
- Conceitos Específicos: Destaque de Crédito e Provisão Orçamentária.
- Desdobramento para Identificação de Peculiaridades da Receita
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Código de detalhamento da classificação da receita, composto de quatro dígitos, com a finalidade de identificar peculiaridades da receita. É de utilização opcional, conforme a necessidade de especificação do recurso.
- Parte de: Classificação de Natureza de Receita.
- Despesa Corrente
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Gastos de manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas e bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções a entidades (para gastos de custeio) e transferência a entes públicos (para gastos de custeio).
- Ver também: Despesa de Custeio.
- Conceito Geral: Despesa Orçamentária <quanto à categoria econômica>.
- Tem partes: Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes e Pessoal e Encargos Sociais { Encargos Sociais e Pessoal }.
- Parte de: Categoria Econômica da Despesa.
- Despesa de Capital
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Gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: execução de obras e compra de instalações, equipamentos e títulos representativos do capital de empresas ou de entidades de qualquer natureza.
- Ver também: Regra de Ouro.
- Conceito Geral: Despesa Orçamentária <quanto à categoria econômica>.
- Tem partes: Amortização da Dívida, Inversões Financeiras e Investimentos.
- Parte de: Categoria Econômica da Despesa.
- Despesa de Custeio
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Gastos com manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive os destinados a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
- Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 1º.
- Ver também: Despesa Corrente.
- Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)
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Despesa de exercício encerrado, para a qual o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-la, que não se tenha processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderá ser paga à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, observada, sempre que possível, a ordem cronológica.
- Lei nº 4.320/1964, art. 37.
- Ver também: Exercício Financeiro, Reabertura de Crédito Especial ou Extraordinário e Restos a Pagar.
- Despesa de Transferência Corrente
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Dotação para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
- Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 2º.
- Conceitos Específicos: Contribuição Corrente e Subvenção.
- Despesa Discricionária
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Despesa cuja execução está sujeita à avaliação de oportunidade pelo gestor.
- Conceito Geral: Despesa Orçamentária <quanto à obrigatoriedade>.
- Despesa Extraorçamentária
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Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.
- Conceito Geral: Despesa Pública <quanto ao aspecto orçamentário>.
- Despesa Não Financeira
- Despesa Obrigatória
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Despesa que a União tem a obrigação legal ou contratual de realizar, ou seja, cuja execução é mandatória. Os maiores grupos de despesas obrigatórias são serviço da dívida, pessoal e encargos sociais e os benefícios da previdência social.
- LRF; LDO.
- Conceito Geral: Despesa Orçamentária <quanto à obrigatoriedade>.
- Conceito Específico: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado.
- Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
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Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, de custeio e de manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
- LRF, art. 17.
- Conceito Geral: Despesa Obrigatória.
- Despesa Orçamentária
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Despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de Créditos Adicionais. É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
- Despesa Orçamentária <quanto à categoria econômica>
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- Conceito Geral: Despesa Orçamentária.
- Conceitos Específicos: Despesa Corrente e Despesa de Capital.
- Despesa Orçamentária <quanto à obrigatoriedade>
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- Conceito Geral: Despesa Orçamentária.
- Conceitos Específicos: Despesa Discricionária e Despesa Obrigatória.
- Despesa Orçamentária <quanto ao impacto no endividamento líquido do governo>
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- Conceito Geral: Despesa Orçamentária.
- Conceitos Específicos: Despesa Orçamentária Financeira e Despesa Orçamentária Primária { Despesa Não Financeira }.
- Despesa Orçamentária Financeira
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Despesa que não altera a Dívida Líquida do Setor Público, uma vez que, em contrapartida, quando executada, gera direito ou extingue obrigação.
- Ver também: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP).
- Conceito Geral: Despesa Orçamentária <quanto ao impacto no endividamento líquido do governo>.
- Despesa Orçamentária Primária
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Despesa que aumenta a Dívida Líquida do Setor Público e que não tem relação com a apropriação de juros aos estoques dessa mesma dívida. São exemplos: despesas com pessoal e encargos, outras despesas correntes e investimentos.
- Ver também: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e Limites de Gastos.
- Conceito Geral: Despesa Orçamentária <quanto ao impacto no endividamento líquido do governo>.
- Sinônimo: Despesa Não Financeira.
- Despesa Pública
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Aplicação de recursos públicos com o fim de atender a uma necessidade do ente federado, podendo ser de natureza extraorçamentária ou orçamentária.
- Conceito Específico: Despesa Pública <quanto ao aspecto orçamentário>.
- Despesa Pública <quanto ao aspecto orçamentário>
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- Conceito Geral: Despesa Pública.
- Conceitos Específicos: Despesa Extraorçamentária e Despesa Orçamentária.
- Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
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Recursos voltados à promoção, à proteção e à recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes: ser destinados às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; estar em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e ser de responsabilidade específica do setor da saúde, não incluindo despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.
- LC nº 141/2012; Lei nº 8.080/1990, art 7º.
- Ver também: Transferência com Finalidade Definida.
- Destaque
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Instrumento regimental que permite a apreciação posterior de parte de proposição, de emenda ou de subemenda mediante requerimento aprovado pelo Plenário ou por comissão.
- RCCN, art. 50; RICD, arts. 161 e 162; RISF, arts. 312 a 314.
- Destaque de Crédito
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Descentralização de crédito orçamentário de uma unidade orçamentária para uma unidade orçamentária de outro órgão realizada por meio de TED.
- Ver também: Provisão Orçamentária e Termo de Execução Descentralizada (TED).
- Conceito Geral: Descentralização de Crédito Orçamentário.
- Destinação de Recurso
- Discriminação (Princípio)
- Discussão de Proposição
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Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição.
- RCCN, arts. 37 a 40; RICD, arts. 165 a 179; RISF, arts. 272 a 279.
- Ver também: Proposição.
- Parte de: Apreciação.
- Dívida Consolidada
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Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.
- LRF, art. 29, I; Lei nº 4320/1964, art. 98.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto ao prazo de amortização>.
- Sinônimo: Dívida Fundada.
- Dívida Consolidada Líquida
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Dívida consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
- LRF, art. 30, § 2º; RSF nº 43/2001, art. 2º, V.
- Dívida Contratual
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Compromisso derivado da assinatura de contratos que estabelecem volume, prazos e custos de financiamento e estrutura de pagamento de juros e de amortização.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto à formalização>.
- Dívida Externa
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Compromisso assumido por entidade pública com credor fora do País, em moeda estrangeira.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto à jurisdição do credor>.
- Dívida Flutuante
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Compromisso exigível cujo pagamento independe de autorização orçamentária. São exemplos: restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita e depósitos.
- Decreto n° 93.872/1986, art. 115, § 1º.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto ao prazo de amortização>.
- Dívida Fundada
- Dívida Interna
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Compromisso assumido por entidade pública com credor dentro do País, em moeda nacional.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto à jurisdição do credor>.
- Dívida Líquida do Setor Público (DLSP)
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Indicador que consolida o endividamento líquido do setor público não financeiro e do Banco Central do Brasil com o setor privado (títulos públicos), o setor financeiro e o resto do mundo. É o conceito mais amplo de dívida, pois inclui os governos federal, estaduais e municipais, o Banco Central do Brasil, a Previdência Social e as empresas estatais.
- Dívida Mobiliária
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Dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Banco Central do Brasil não pode mais emitir títulos de dívida pública desde maio de 2002, e os emitidos anteriormente já foram resgatados.
- LRF, arts. 29, II e 34.
- Ver também: Refinanciamento da Dívida Mobiliária.
- Conceito Geral: Dívida Pública <quanto à formalização>.
- Dívida Pública
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Total das dívidas dos entes públicos, sob quaisquer modalidades e prazos.
- Ver também: Título da Dívida Pública.
- Conceitos Específicos: Dívida Pública <quanto ao prazo de amortização>, Dívida Pública <quanto à formalização> e Dívida Pública <quanto à jurisdição do credor>.
- Dívida Pública <quanto à formalização>
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- Conceito Geral: Dívida Pública.
- Conceitos Específicos: Dívida Contratual e Dívida Mobiliária.
- Dívida Pública <quanto à jurisdição do credor>
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- Conceito Geral: Dívida Pública.
- Conceitos Específicos: Dívida Externa e Dívida Interna.
- Dívida Pública <quanto ao prazo de amortização>
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- Conceito Geral: Dívida Pública.
- Conceitos Específicos: Dívida Consolidada { Dívida Fundada } e Dívida Flutuante.
- DLSP
- Dotação Inicial
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Valor da autorização de gasto constante da LOA.
- LOA; LDO.
- Dotação Orçamentária
- Dotação Simbólica
- DPOF