Glossário de Termos Orçamentários
Letra - P
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- Pagamento
-
Estágio da despesa pública em que a unidade estatal efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.
- Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 64; Decreto nº 93.872/1986, arts. 42 a 44.
- Conceito Geral: Estágio da Despesa.
- Parecer
-
Espécie de manifestação na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere.
- Ver também: Proposição.
- Conceitos Específicos: Parecer <quanto ao local em que foi proferido>, Parecer <quanto ao teor analisado> e Parecer <quanto à autoria>.
- Parecer <quanto à autoria>
-
- Conceito Geral: Parecer.
- Conceito Específico: Parecer de Comissão.
- Parecer <quanto ao local em que foi proferido>
-
- Conceito Geral: Parecer.
- Conceito Específico: Parecer de Plenário.
- Parecer <quanto ao teor analisado>
-
- Conceito Geral: Parecer.
- Conceitos Específicos: Parecer Geral { Parecer Final } e Parecer Setorial.
- Parecer de Comissão
-
Parecer por meio do qual uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, aprovado pelo plenário da comissão. Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o parecer de comissão pode concluir pela apresentação de uma proposição, como, por exemplo, um projeto de resolução.
- RCCN, arts. 15 e 16; RICD, arts. 126 a 130; RISF, arts. 133 a 139.
- Conceito Geral: Parecer <quanto à autoria>.
- Conceito Específico: Parecer Preliminar.
- Parecer de Plenário
-
Parecer proferido em Plenário por um relator designado pelo presidente em nome da comissão nos casos previstos no regimento da respectiva Casa ou do Congresso Nacional.
- RCCN, art. 20; RCN nº 1/2006, art. 107;RICD, art. 157, § 2º; RISF, arts. 140 e 346.
- Conceito Geral: Parecer <quanto ao local em que foi proferido>.
- Parecer Final
-
Ver Parecer Geral
- Parecer Final do PLOA
- Parecer Geral
-
Parecer composto do relatório do relator-geral e da decisão da CMO.
- RCN nº 1/2006, arts. 2º, 16, 17 e 113.
- Conceito Geral: Parecer <quanto ao teor analisado>.
- Conceito Específico: Parecer Geral do PLOA { Parecer Final do PLOA }.
- Sinônimo: Parecer Final.
- Parecer Geral do PLOA
-
Parecer composto do relatório geral do relator-geral sobre o PLOA e da decisão da CMO.
- RCN nº 1/2006, arts. 65 a 74.
- Ver também: Relator-Geral e Relatório Geral do PLOA.
- Conceito Geral: Parecer Geral { Parecer Final }.
- Sinônimo: Parecer Final do PLOA.
- Parecer Preliminar
-
Parecer composto do relatório preliminar do relator-geral e da decisão da CMO.
- CF, art. 166, § 1º; RCN nº 1/2006, art. 53.
- Ver também: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização [CN] (CMO) e Relatório Preliminar.
- Conceito Geral: Parecer de Comissão.
- Parecer Setorial
-
Parecer composto pelo relatório setorial, apresentado pelo Relator Setorial, acrescido da decisão da CMO.
- RCN nº 1/2006, art. 70.
- Ver também: Relator Setorial e Relatório Setorial.
- Conceito Geral: Parecer <quanto ao teor analisado>.
- Passivo Financeiro
-
Compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
- Lei nº 4.320/1964, art. 105, § 3º.
- Ver também: Ativo Financeiro e Superavit Financeiro.
- PCA
- Periodicidade (Princípio)
- Pessoal e Encargos Sociais
-
Grupo de Natureza da Despesa (GND 1) destinado ao pagamento de pessoal ativo e inativo e de pensionistas, relativo a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder.
- Conceito Geral: Grupo de Natureza de Despesa (GND).
- Sinônimo: Encargos Sociais e Pessoal.
- Parte de: Despesa Corrente.
- PIB
- PL
- Plano Orçamentário
-
Identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial – ou seja, não constante na LOA –, informada na etapa de execução orçamentária e vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
- Ver também: Subtítulo.
- Plano Plurianual (PPA)
-
Lei de iniciativa do Presidente da República que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado e encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do mandato presidencial e orienta o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.
- CF, arts. 84, XXIII, e 165, I, e § 1º; ADCT, art. 35, § 2º, I.
- Ver também: Projeto de Lei do Plano Plurianual (PLPPA).
- Conceito Geral: Lei Ordinária.
- Plataforma +Brasil
-
Ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos.
- Ver também: Transferência Voluntária (TV).
- PLC
- PLDO
- PLN
- PLOA
- PLPPA
- PLS
- PPA
- Precatório
-
Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, a serem pagas na ordem cronológica de apresentação, e para as quais se devem prever créditos orçamentários próprios.
- CF, art. 100.
- Ver também: Requisição de Pequeno Valor (RPV).
- Prestação de Contas
-
Instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos Poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício a seu cargo, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos arts. 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
- CF, arts. 70, 71 e 74; Decreto nº 6.170/2007, art 1º, § 1º, XII.
- Ver também: Contrato de Repasse, Convênio, Julgamento de Contas e Tomada de Contas.
- Previsão de Receita
-
Planejamento e previsão de arrecadação das receitas que constarão na lei orçamentária.
- CF, art. 165, § 8º; LRF, art. 12
- Ver também: Receita Pública.
- Conceito Geral: Estágio da Receita.
- Sinônimo: Estimativa de Receita.
- Previsão Orçamentária
-
Ato de verificação da existência de determinada autorização de despesa na LOA.
- Ver também: Autorização de Despesa.
- Princípio da Anualidade Orçamentária
-
Princípio orçamentário que estabelece que as autorizações de despesa valem para um período limitado, nos seguintes termos: para a LOA, é o exercício financeiro; para os créditos adicionais abertos, é até o final do exercício financeiro; e para os créditos reabertos, é até o final do exercício financeiro de reabertura.
- CF, arts. 165, III, e 167, § 2º.
- Ver também: Crédito Adicional, Exercício Financeiro, Lei Orçamentária Anual (LOA) e Reabertura de Crédito Especial ou Extraordinário.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimos: Princípio da Periodicidade, Anualidade (Princípio) e Periodicidade (Princípio).
- Princípio da Discriminação
- Princípio da Economicidade
-
Princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.
- CF, art. 70.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimo: Economicidade (Princípio).
- Princípio da Especificidade Orçamentária
-
Princípio orçamentário segundo o qual a receita e a despesa públicas devem constar do orçamento com nível satisfatório de especificação ou discriminação, isto é, devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, faz-se, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
- Lei nº 4.320/1964, arts. 2º, 13 e 15; Portaria MF/STN MPOG/SOF nº 163/2001, art. 6º.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimos: Princípio da Discriminação, Especificidade (Princípio) e Discriminação (Princípio).
- Princípio da Exclusividade Orçamentária
-
Princípio orçamentário que estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
- CF art. 165, § 8º.
- Ver também: Operação de Crédito por Antecipação da Receita.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimo: Exclusividade (Princípio).
- Princípio da Não Vinculação de Receitas
-
Princípio orçamentário segundo o qual é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF.
- CF, art. 167, IV e § 4º.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimo: Não Vinculação de Receitas (Princípio).
- Princípio da Periodicidade
- Princípio da Totalidade
- Princípio da Unidade Orçamentária
-
Princípio orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na LOA, ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
- Lei nº 4320/1964, art. 2º.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimos: Princípio da Totalidade, Unidade (Princípio) e Totalidade (Princípio).
- Princípio da Universalidade do Orçamento
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Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimo: Universalidade (Princípio).
- Princípio do Equilíbrio Orçamentário
-
Princípio orçamentário segundo o qual, na LOA, o montante das despesas não pode ser superior ao das receitas.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimo: Equilíbrio (Princípio).
- Princípio do Orçamento Bruto
-
Princípio segundo o qual a LOA deve registrar as receitas e as despesas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções.
- Lei nº 4320/1964, art. 6º.
- Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
- Sinônimo: Orçamento Bruto (Princípio).
- Princípio Orçamentário
-
Conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhes estabilidade e consistência, sobretudo no que se refere à sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e pelas demais instituições da sociedade.
- Conceitos Específicos: Princípio da Anualidade Orçamentária { Princípio da Periodicidade , Anualidade (Princípio) , Periodicidade (Princípio) }, Princípio da Economicidade { Economicidade (Princípio) }, Princípio da Especificidade Orçamentária { Princípio da Discriminação , Especificidade (Princípio) , Discriminação (Princípio) }, Princípio da Exclusividade Orçamentária { Exclusividade (Princípio) }, Princípio da Não Vinculação de Receitas { Não Vinculação de Receitas (Princípio) }, Princípio da Unidade Orçamentária { Princípio da Totalidade , Unidade (Princípio) , Totalidade (Princípio) }, Princípio da Universalidade do Orçamento { Universalidade (Princípio) }, Princípio do Equilíbrio Orçamentário { Equilíbrio (Princípio) } e Princípio do Orçamento Bruto { Orçamento Bruto (Princípio) }.
- Fonte Bibliográfica: SANCHES, Osvaldo Maldonado. Dicionário de orçamento, planejamento e áreas afins. 2. ed., atual. e ampl. Brasília: OMS, 2004. p. 277.
- Processo Legislativo
-
Sequência de atos processuais subordinada a formalidades previstas na Constituição Federal e nos regimentos internos das Casas Legislativas e do Congresso Nacional, com vistas ao exercício das atividades típicas do Poder Legislativo: elaboração de normas jurídicas e fiscalização da administração pública.
- CF, arts. 59 a 69.
- Conceito Específico: Processo Legislativo Orçamentário.
- Processo Legislativo Orçamentário
-
Processo legislativo especial para apreciação da proposta orçamentária enviada pelo Poder Executivo, bem como para todas as proposições que passam exclusivamente pela Comissão Mista de Orçamentos (CMO).
- CF, art. 166; RCN nº 1/2006.
- Ver também: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização [CN] (CMO).
- Conceito Geral: Processo Legislativo.
- Produto
-
Bem ou serviço que resulta de uma ação orçamentária
- Ver também: Ação Orçamentária, Meta Física e Unidade de Medida.
- Produto Interno Bruto (PIB)
-
Soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente no período de um ano.
- Programa
-
Instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
- Portaria MOG nº 42/1999.
- Ver também: Categoria de Programação e Projeto.
- Conceitos Específicos: Programa Finalístico e Programa de Gestão.
- Parte de: Classificação Programática { Estrutura Programática }.
- Programa de Gestão
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Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, não associado aos programas finalísticos de governo, mas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
- Conceito Geral: Programa.
- Programa de Trabalho
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Estrutura de classificação que define qualitativamente a programação orçamentária. Deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do programa e da ação.
- Programa Finalístico
-
Conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável suficientes para enfrentar um problema da sociedade, conforme objetivos e metas.
- Conceito Geral: Programa.
- Programação Financeira
-
Planejamento de desembolso com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente. É de responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Projeto
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Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental.
- LDO; Portaria MOG nº 42/1999.
- Ver também: Atividade [Orçamento], Categoria de Programação e Programa.
- Conceito Geral: Ação Orçamentária.
- Projeto de Lei (PL)
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Proposição destinada a dispor sobre matéria de competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional. Sujeita-se, após aprovado, à sanção ou ao veto presidencial.
- CF, art. 61; RICD, art. 109, I; RISF, art. 213, I.
- Ver também: Lei Ordinária e Veto Presidencial.
- Conceito Geral: Proposição <quanto à espécie normativa>.
- Conceitos Específicos: Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e Projeto de Lei do Plano Plurianual (PLPPA).
- Sinônimos: Projeto de Lei do Senado (PLS) e Projeto de Lei da Câmara (PLC).
- Projeto de Lei da Câmara (PLC)
- Projeto de Lei de Crédito Adicional (PCA)
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Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República para reforço de dotação orçamentária (suplementar), destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (especial), ou destinado a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (extraordinário).
- CF, arts. 165 e 167, § 3º; Lei nº 4.320/64, art. 41.
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)
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Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O PLDO é encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril). A sessão legislativa não será interrompida enquanto não for aprovado o PLDO pelo Congresso Nacional.
- CF, arts. 57, § 2º, e 165, II; ADCT, art. 35, § 2º, II.
- Ver também: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Conceito Geral: Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) }.
- Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN)
-
Proposição destinada a dispor sobre matéria orçamentária de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, analisada pela CMO, que sobre ela emitirá parecer, e apreciada pelo Congresso Nacional.
- CF, art. 166; RCN nº 1/2006, art. 2º.
- Conceito Geral: Proposição <quanto à espécie normativa>.
- Projeto de Lei do Plano Plurianual (PLPPA)
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Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado no primeiro ano do mandato e é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), com o objetivo de orientar o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.
- CF, art. 165, I, e § 1º; ADCT, art. 35, § 2º, I.
- Ver também: Plano Plurianual (PPA).
- Conceito Geral: Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) }.
- Projeto de Lei do Senado (PLS)
- Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
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Projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro seguinte, com estrutura e nível de detalhamento definidos pela LDO do exercício. O PLOA é encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
- CF, arts. 57 e 166; ADCT art. 35, § 2º, III.
- Ver também: Elaboração da Proposta Orçamentária, Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Conceito Geral: Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) }.
- Proposição
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Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional.
- RICD, art. 100; RISF, art. 211.
- Ver também: Discussão de Proposição e Parecer.
- Conceitos Específicos: Proposição <quanto à espécie normativa> e Proposição Acessória.
- Sinônimo: Proposta.
- Proposição <quanto à espécie normativa>
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- Conceito Geral: Proposição { Proposta }.
- Conceitos Específicos: Medida Provisória (MPV), Projeto de Lei (PL) { Projeto de Lei do Senado (PLS) , Projeto de Lei da Câmara (PLC) } e Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN).
- Proposição Acessória
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Proposição que existe em função de outra proposição em curso.
- Conceito Geral: Proposição { Proposta }.
- Conceito Específico: Emenda.
- Proposta
-
Ver Proposição
- Provisão Orçamentária
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Descentralização de crédito orçamentário de uma unidade orçamentária para outra do mesmo órgão.
- Ver também: Destaque de Crédito.
- Conceito Geral: Descentralização de Crédito Orçamentário.