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75 termo(s) encontrado(s).

RCCN

Ver Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN)

RCD

Ver Resolução da Câmara dos Deputados (RCD)

RCL

Ver Receita Corrente Líquida (RCL)

RCN

Ver Resolução do Congresso Nacional (RCN)

Reabertura de Crédito Especial ou Extraordinário

Disponibilização de crédito especial ou extraordinário ao orçamento do exercício financeiro atual nos limites de seus saldos, caso o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior.

Receita Agropecuária

Receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira e celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas.

Receita Corrente

Receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras.

Receita Corrente Líquida (RCL)

Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e as contribuições mencionadas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuição social patronal, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social) e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição Federal; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.

Receita de Alienação de Bens

Receitas provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

Receita de Capital

Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos.

Receita de Contribuições

Receitas provenientes de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Receitas decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.

Receita de Operações de Crédito

Receitas financeiras oriundas da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos com entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

Receita de Serviços

Receitas que decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa

Receita de Transferência Corrente

Receita recebida de outras pessoas de direito público ou privado destinada a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência.

Receita de Transferência de Capital

Receita proveniente de dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, bem como proveniente de dotações para amortização da dívida pública.

Receita Efetiva

Ver Receita Corrente

Receita Extraorçamentária

Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e não constitua renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade. São exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

Receita Industrial

Receitas provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas e a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de trans-formação em geral.

Receita Não Financeira

Ver Receita Orçamentária Primária

Receita Orçamentária

Recursos obtidos para o atendimento das políticas públicas, tais como os decorrentes de impostos, taxas, contribuições, operações de crédito e alienação de bens.

Receita Orçamentária <quanto à categoria econômica>
Receita Orçamentária <quanto ao impacto no endividamento líquido do governo>
Receita Orçamentária Financeira

Receitas que não alteram a Dívida Líquida do Setor Público, uma vez que, quando realizadas, geram obrigação ou extinguem direito. São exemplos: emissão de títulos, contratação de operações de crédito e apropriação de juros ativos aos estoques da DLSP.

Receita Orçamentária Primária

Receitas que diminuem a Dívida Líquida do Setor Público e que não têm relação com a apropriação de juros aos estoques dessa mesma dívida. São exemplos: receitas tributárias, de contribuições sociais e de concessões e dividendos recebidos pela União.

Receita Patrimonial

Receitas provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

Receita Pública

Ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

Receita Pública <quanto ao aspecto orçamentário>
Recesso Parlamentar

Suspensão das atividades parlamentares do Congresso Nacional. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho, é necessário que o Congresso aprove o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Com o objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa, à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e o de fiscalizar os atos do Executivo.

Recolhimento

Ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam ao Tesouro o produto da arrecadação efetivada, isto é, fazem o depósito do numerário arrecadado no caixa do erário. Consiste no último estágio da execução da receita.

Recursos Decorrentes de Emenda ao PLOA

Recursos que se encontram estimados pelo orçamento aprovado mas que estão sem crédito orçamentário correspondente, em razão da aprovação de emenda de cancelamento. Recursos decorrentes de emenda ao PLOA podem ser utilizados como fonte de recurso para créditos adicionais.

Recursos Decorrentes de Rejeição ao PLOA

Recursos que haviam sido estimados pelo PLOA e que, em razão da rejeição da referida proposição pelo Poder Legislativo, restaram sem créditos orçamentários correspondentes. Recursos decorrentes de rejeição ao PLOA podem ser utilizados como fonte de recurso para créditos adicionais.

Recursos Decorrentes de Veto ao PLOA

Recursos que, em decorrência de veto à despesa constante do autógrafo do PLOA, ficaram sem crédito orçamentário correspondente. Recursos decorrentes de veto ao PLOA podem ser utilizados como fonte de recurso para créditos adicionais.

Recursos Orçamentários

Ver Receita Orçamentária

Refinanciamento da Dívida Mobiliária

Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.

Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN)

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento do Congresso Nacional.

Regimento Interno

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento de cada Casa Legislativa ou do Congresso Nacional.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento da Câmara dos Deputados.

Regimento Interno do Senado Federal (RISF)

Conjunto sistematizado de normas disciplinadoras da organização e do funcionamento do Senado Federal.

Regra de Ouro

Regra constitucional que determina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Relator

Parlamentar designado para examinar determinada proposição legislativa ou documento de acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária e financeira e da gestão fiscal, em sua forma e conteúdo, e para elaborar relatório (SF) ou parecer (CD) sobre esses aspectos, no qual recomenda sua aprovação ou rejeição.

Relator <quanto à abrangência>

Relator <quanto ao papel>
Relator ad hoc

Ver Relator Substituto

Relator da Receita

Relator responsável pela análise da estimativa da receita e das emendas à receita.

Relator do Vencido

Ver Relator Substituto

Relator Revisor

Parlamentar pertencente à Casa diversa da do relator da medida provisória, com funções de relatoria na Casa à qual pertence.

  • RCN nº 1/2002, art. 3º, §§ 3º e 4º.
  • Nota: Terminologia própria do Congresso Nacional
  • Conceito Geral: Relator <quanto ao papel> .
Relator Setorial

Parlamentar que tem a atribuição de analisar o projeto de lei orçamentária dos órgãos afetos à área temática atribuída ao seu setor, propondo parecer à CMO. O relator setorial é designado obedecendo aos critérios de proporcionalidade partidária e de rodízio entre os membros da comissão, vedada a recondução no ano subsequente.

Relator Substituto

Parlamentar designado pelo presidente da comissão para substituir o relator original da proposição legislativa, nos seguintes casos: na impossibilidade de o relator original estar presente em comissão ou Plenário; ou na rejeição do relatório (SF) ou parecer (CD) do relator original.

  • RICD, arts. 41, VI, 51 e 57, XII; RISF, arts. 126, § 1º, 128 e 147.
  • Conceito Geral: Relator <quanto ao papel> .
  • Sinônimos: Relator do Vencido e Relator ad hoc .
Relator-Geral

Parlamentar designado para consolidar relatórios parciais (no caso de códigos) ou relatórios setoriais (no caso do PLOA) e apresentar o relatório geral.

Relatório [CD]

Parte integrante do parecer, o relatório é a exposição circunstanciada da matéria em apreciação.

Relatório [SF]

Exposição circunstanciada da matéria a ser deliberada pela comissão, acrescida da opinião do relator sobre a conveniência da sua aprovação ou rejeição. O relatório transforma-se em parecer se aprovado pela comissão.

Relatório Geral do PLOA

Documento pelo qual o relator geral se pronuncia sobre o PLOA, consolidando todos os relatórios setoriais aprovados, acrescido dos ajustes por ele propostos, nos termos da RCN nº 1/2006.

Relatório Preliminar

Relatório apresentado pelos relatores do PLPPA e do PLDO e ainda pelo relator-geral do PLOA que estabelece os parâmetros e critérios a serem observados pelos relatores e autores de emendas na tramitação dessas propostas orçamentárias (PLOA, PLDO e PLPPA). Ao ser aprovado, transforma-se em parecer preliminar.

Relatório Setorial

Documento pelo qual o relator setorial se pronuncia sobre determinada área temática, inclusive sobre as emendas apresentadas aos órgãos/unidades orçamentárias correlatas à sua área de análise.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas que, da mesma forma que os Precatórios, são decorrentes de decisão judicial definitiva, a serem realizados na ordem cronológica de apresentação e para os quais devem-se prever créditos orçamentários próprios. As diferenças do precatório consistem no prazo de sessenta dias para quitação após a expedição da ordem judicial e no valor, sendo o limite máximo de trinta salários-mínimos para Municípios, quarenta para Estados e sessenta para União, podendo ser menor se houver legislação local que imponha outros limites.

  • CF, art. 100, § 3º; ADCT, art. 87; Lei nº 10.259/2001, art. 17.
  • Ver também: Precatório .
Reserva de Contingência

Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, atendimento de emendas parlamentares, de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Na classificação de grupo de natureza de despesa, utiliza-se o código GND 9.

Reserva de Contingência para Emendas Obrigatórias

Reserva específica que deve constar do PLOA para atendimento de emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória. Tal especificação consta da LDO.

Reserva de Recursos

Reserva composta por eventuais recursos provenientes da reestimativa das receitas, parte da reserva de contingência, cancelamentos parciais ou integrais de dotações e outros definidos no Parecer Preliminar. Será utilizada pelos relatores setoriais e geral para o atendimento das emendas ao PLOA.

Resolução

Norma jurídica que regula matérias da competência privativa da Casa Legislativa ou do Congresso Nacional, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Resolução da Câmara dos Deputados (RCD)

Norma jurídica que regula matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Resolução do Congresso Nacional (RCN)

Norma jurídica que regula matérias de competência privativa do Congresso Nacional, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Resolução do Senado Federal (RSF)

Norma Jurídica que regula matérias de competência privativa do Senado Federal, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Responsabilidade na Gestão Fiscal

Ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Restos a Pagar

Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).

Resultado Fiscal do Governo

Ver Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP)

Resultado Nominal

Diferença entre as receitas totais (inclusive de aplicações financeiras) e as despesas totais (inclusive despesas com juros), em determinado período. Configura-se deficit nominal se o resultado for negativo, ou superavit nominal, se positivo.

Resultado Orçamentário

Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.

Resultado Primário

Diferença entre receitas primárias e despesas primárias. Configura-se deficit primário se o resultado for negativo, ou superavit primário, se positivo.

Reunião <quanto à finalidade>

RICD

Ver Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)

RISF

Ver Regimento Interno do Senado Federal (RISF)

RP

Ver Identificador de Resultado Primário (RP)

RPV

Ver Requisição de Pequeno Valor (RPV)

RSF

Ver Resolução do Senado Federal (RSF)