Termo: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) [CN]
Órgão previsto na Constituição com a competência de: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.
- CF, art. 166, § 1º; RCN nº 1/2006.
- Ver também: Parecer Preliminar e Processo Legislativo Orçamentário.
- Sinônimos: Comissão de Orçamento e Comissão Mista de Orçamento.
- Tem partes: Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), Comitê de Avaliação da Receita, Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves e Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária.
- Parte de: Congresso Nacional (CN).