Comitê permanente da CMO com competência para: I – propor a atualização das informações relativas a obras e serviços em que foram identificados indícios de irregularidades graves e relacionados em anexo à lei orçamentária anual; II – apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemáticas relacionadas com o controle externo das obras e serviços; III – apresentar relatório quadrimestral sobre as atividades realizadas pela CMO no período referentes à fiscalização de obras e serviços suspensos e autorizados por determinação do Congresso Nacional, assim como das razões das medidas; IV – exercer as demais atribuições de competência da CMO, no âmbito da fiscalização e controle da execução de obras e serviços; V – subsidiar os Relatores no aperfeiçoamento da sistemática de alocação de recursos, por ocasião da apreciação de projetos de lei de natureza orçamentária e suas alterações.