Termo: Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
Recursos recebidos pelos Estados e pelo Distrito Federal a título de participação na arrecadação de tributos federais (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados).
- CF, art. 159.
- Ver também: Arrecadação e Transferência Constitucional.
- Conceito Geral: Fundo.