Termo: Norma Jurídica
Manifestação de autoridade que expressa preceito obrigatório imposto, ou reconhecido como tal, pelo Estado, destinado a reger relações jurídicas entre pessoas e entre elas e o Estado.
- Conceitos Específicos: Lei Complementar (LC), Lei Ordinária e Medida Provisória (MPV).
- Sinônimo: Ato Normativo.