Instrumento de programação que não contribui para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento da atuação governamental federal. Da operação especial não resulta um produto ou contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. São exemplos o refinanciamento da dívida interna e externa, o pagamento de juros, o pagamento de sentenças judiciais, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de inativos, entre outros.