Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
  • Conceito Geral: Princípio Orçamentário .
  • Sinônimo: Universalidade (Princípio) .