Número mínimo de parlamentares exigido para início de uma reunião. Na Câmara dos Deputados, é de metade dos membros quando houver matéria a deliberar. No Senado Federal, é de um quinto dos membros. No Congresso Nacional, é de um terço dos membros (regra geral) ou de um terço dos membros de cada uma das Casas, no caso de comissões de medidas provisórias.