Termo: Receita de Capital
Receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. São exemplos as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e as receitas da conversão em espécie de bens e direitos.
- Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 2º.
- Conceito Geral: Receita Orçamentária <quanto à categoria econômica>.
- Conceitos Específicos: Amortização de Empréstimos, Outras Receitas de Capital, Receita de Alienação de Bens, Receita de Operações de Crédito e Receita de Transferência de Capital.