Termo: Regra de Ouro
Regra constitucional que determina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
- CF, art. 167, III.
- Ver também: Crédito Adicional, Despesa de Capital, Maioria Absoluta, Operação de Crédito e Receita de Operações de Crédito.